Processo 0000557-02.2026.5.19.0008
TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0000557-02.2026.5.19.0008 REQUERENTES: ANDERSON THONI ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (11) REQUERENTES: BBA NORDESTE INDUSTRIA DE CONTAINERS FLEXIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f25dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando a ausência de comprovação de manifestação válida, livre e esclarecida dos trabalhadores acerca das cláusulas pactuadas, bem como a inadequação do instrumento apresentado para fins de homologação judicial, nos termos da fundamentação supra, NÃO HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado pelas partes. Por consequência, extingo o presente procedimento sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Ressalto que a presente decisão não implica renúncia, perda ou limitação dos direitos trabalhistas eventualmente titularizados pelos trabalhadores envolvidos, permanecendo assegurado o acesso à jurisdição para discussão das parcelas que entenderem devidas, observados os efeitos decorrentes do ajuizamento da presente demanda, nos termos da Súmula nº 268 do Tribunal Superior do Trabalho. Diante da utilização inadequada do procedimento de homologação de acordo extrajudicial, da apresentação de ajuste contendo cláusulas de renúncia a direitos trabalhistas sem comprovação de consentimento plenamente esclarecido e da violação aos deveres de boa-fé e lealdade processual, condeno a empresa BBA NORDESTE INDÚSTRIA DE CONTAINERS FLEXÍVEIS LTDA. e o Sindicato requerente, solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 793-C da CLT, considerando a gravidade da conduta, a natureza dos direitos envolvidos e a necessidade de desestimular a utilização indevida do procedimento previsto nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional competente, encaminhando cópia da presente decisão, dos registros da audiência, e da petição inicial do acordo extrajudicial, para apuração de eventual responsabilidade ético disciplinar dos advogados signatárioss, caso constatada atuação incompatível com os deveres profissionais previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina. Intime-se o Ministério Público do Trabalho (via procuradoria, no PJE), para ciência da presente decisão e prosseguimento das providências que entender cabíveis, considerando que já instaurada análise acerca dos fatos relacionados ao presente procedimento. Determino, também, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para ciência dos fatos e adoção das medidas fiscalizatórias que entender pertinentes quanto às circunstâncias envolvendo as rescisões contratuais e o pagamento das verbas trabalhistas dos empregados abrangidos pelo ajuste. Custas processuais pelos requerentes, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$1.323,89, das quais ficam dispensados os trabalhadores, diante da ausência de condenação em seu desfavor e considerando a natureza do procedimento. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAWY SANTOS HONORATO - DERICK DE MORAIS CIPRIANO - SAMYRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - EVERTON DO NASCIMENTO SANTOS - CARLOS EDUARDO ALVES DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.