Processo 0000557-03.2024.5.05.0221
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0000557-03.2024.5.05.0221 RECORRENTE: JOFERSON BORGES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JOFERSON BORGES DOS SANTOS E OUTROS (1) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000557-03.2024.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANCO DE HORAS EM ATIVIDADE INSALUBRE. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo reclamado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. O reclamante busca a reforma quanto ao intervalo de recuperação térmica, acúmulo de função, danos morais e à condenação ao pagamento da multa do art. 477 da CLT. O reclamado, por sua vez, insurge-se contra o deferimento do adicional de insalubridade, a nulidade do banco de horas, honorários periciais, obrigação de entrega do PPP e honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há seis questões em discussão: (i) definir se é devido o intervalo de recuperação térmica em casos de exposição intermitente ao frio; (ii) estabelecer se a diversidade de tarefas exercidas na mesma jornada configura acúmulo de função; (iii) determinar se o descumprimento do prazo para entrega de documentos rescisórios atrai a multa do art. 477, § 8º, da CLT; (iv) verificar se o laudo pericial é suficiente para a condenação ao adicional de insalubridade; (v) fixar a validade de regime de compensação de horas em ambiente insalubre sem licença da autoridade ministerial; (vi) avaliar o cabimento de indenização por danos morais ante a ausência de fornecimento de EPIs. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O intervalo do art. 253 da CLT exige exposição contínua e prolongada ao frio, não se aplicando quando o contato com ambientes refrigerados ocorre por períodos curtos. 4.O exercício de tarefas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, dentro da mesma jornada, enquadra-se no poder diretivo do empregador, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, não configurando acúmulo de função remunerável. 5.O atraso na entrega das guias rescisórias, ainda que haja o pagamento tempestivo das verbas, enseja a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conforme jurisprudência vinculante do TST. 6.A conclusão do laudo pericial, fundamentada em normas técnicas (NR-15) e vistoria in loco, prevalece quando não desconstituída por prova em sentido contrário. 7.O regime de banco de horas em atividade insalubre é inválido sem a prévia autorização da autoridade ministerial competente em matéria de higiene do trabalho, por tratar-se de norma de ordem pública (art. 60, CLT). 8.O inadimplemento de obrigações contratuais ou o não fornecimento de EPIs, desprovido de prova de abalo extrapatrimonial específico, configura mero dissabor, não ensejando o pagamento de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do reclamante parcialmente provido e recurso do reclamado não provido. Tese de julgamento: 1.A ausência de entrega dos documentos rescisórios no prazo do art. 477,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.