Processo 0000557-03.2025.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000557-03.2025.5.21.0001 RECLAMANTE: THYCIANY MARIA DE OLIVEIRA PACHECO RECLAMADO: P H SPORTS NUTRITION LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2915144 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Determinei a conclusão. Com efeito, a execução foi extinta por sentença de 10/07/2026, com fundamento no art. 924, II, do CPC, entendendo-se, à época, satisfeita a obrigação. Na ocasião, determinou-se a expedição de alvarás eletrônicos para liberação dos valores remanescentes, com posterior encaminhamento dos autos ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para providências relativas aos depósitos recursais e garantias do juízo. Todavia em reanálise dos autos, constatei que os valores relativos a ordem de #id:b741a4d e seguintes não foram cumpridas/creditadas na conta judicial, razão pela qual resta incabível a extinção da execução, muito embora tenha se efetivado a quitação de várias rubricas e devolução de valores à ré, conforme consigno a seguir. Rubrica Devido Pago Situação Líquido reclamante R$ 3.712,45 R$ 2.598,71 Quitado (R$ 2.598,71 do 1º alvará expedido + R$ 779,58 a ser liberado nesta oportunidade) Honorários contratuais (30%) retenção sobre o líquido do reclamante R$ 1.113,74 R$ 779,58 Quitado (R$ 779,,58 retidos no 1º alvará expedido + R$ 338,19 a ser liberado nesta oportunidade) Honorários sucumbenciais R$ 814,94 R$ 814,94 Quitado Contribuição social R$ 332,33 R$ 340,88 Quitado Custas judiciais R$ 101,35 R$ 103,88 Quitado FGTS R$ 1.610,78 R$ 1.610,78 Valores pendentes de execução Assim, determinei a expedição de novo ALVARÁ JUDICIAL SISCONDJ-JT Nº para pagamento dos valores devidos, conforme planilha de cálculos de ID 20260729123114080563. Remanescerá ainda valores em conta judicial. Assim, como a extinção da execução pressupõe a satisfação integral da obrigação (art. 924, II, do CPC) e a ausência de demonstração inequívoca de que a obrigação fora integralmente satisfeita, revejo respeitosamente às ordens de #id:f904106 e #6275dd4 (excluída) e restabeleço o estado processual anterior, com a reabertura da execução. Protocolo do remanescente executivo SISBAJUD 20260076453904. Intimem-se. Após cumprimento, retornem à conclusão. NATAL/RN, 30 de julho de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THYCIANY MARIA DE OLIVEIRA PACHECO
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