Processo 0000557-08.2026.5.09.0678
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000557-08.2026.5.09.0678 AUTOR: ADRIANO VITKOSKI RÉU: O L GOMES CARROCERIAS LTDA Destinatário:O L GOMES CARROCERIAS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 24/08/2026 11:40 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Fica o Réu (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). A audiência será conduzida na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes e procuradores acessarem a sala de audiência virtual por meio do link que será gerado e certificado nos autos até imediatamente antes da sessão designada. Fica V.Sa. ciente, ainda, de que deverá comparecer virtualmente à UNIDADE JUDICIÁRIA para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, alertando-as de que no caso de necessidade de intimação o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e no art. 852-H, § 3.º, da CLT. O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível, como aí está, se a parte fizer prova do convite no dia da audiência. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. O link de acesso estará disponível nos autos até imediatamente antes do início da audiência designada. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. Poderão as partes juntar depoimentos realizados em outros processos, como prova emprestada, a fim de contribuir para o deslinde do feito, cuja valoração será analisada pelo Juízo posteriormente. Ainda, TODAS as solicitações/requerimentos/petições das partes serão analisadas por este Juízo conforme os prazos entabulados no art. 226 do CPC, portanto torna-se desnecessária a ratificação de tais pedidos via telefone/email, etc. Informamos, também, que as grandes e médias empresas de todo o país "terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de…
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