Processo 0000557-08.2026.5.09.0678

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000557-08.2026.5.09.0678
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000557-08.2026.5.09.0678 AUTOR: ADRIANO VITKOSKI RÉU: O L GOMES CARROCERIAS LTDA Destinatário:O L GOMES CARROCERIAS LTDA   NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 24/08/2026 11:40 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Fica o Réu (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO SUMARÍSSIMO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847). A audiência será conduzida na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes e procuradores acessarem a sala de audiência virtual por meio do link que será gerado e certificado nos autos até imediatamente antes da sessão designada. Fica V.Sa. ciente, ainda, de que deverá comparecer virtualmente à UNIDADE JUDICIÁRIA para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, alertando-as de que no caso de necessidade de intimação o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e no art. 852-H, § 3.º, da CLT. O não-comparecimento do Réu na audiência ou não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível, como aí está, se a parte fizer prova do convite no dia da audiência. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. O link de acesso estará disponível nos autos até imediatamente antes do início da audiência designada.  OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. Poderão as partes juntar depoimentos realizados em outros processos, como prova emprestada, a fim de contribuir para o deslinde do feito, cuja valoração será analisada pelo Juízo posteriormente. Ainda, TODAS as solicitações/requerimentos/petições das partes serão analisadas por este Juízo conforme os prazos entabulados no art. 226 do CPC, portanto torna-se desnecessária a ratificação de tais pedidos via telefone/email, etc. Informamos, também, que as grandes e médias empresas de todo o país "terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de…

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