Processo 0000557-39.2013.8.05.0091

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000557-39.2013.8.05.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ibicaraí
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE IBICARAÍ/BA PROCESSO Nº: 0000557-39.2013.8.05.0091 AUTOR: AUTOR: ARNÓBIO JOSÉ DE OLIVEIRA RÉU: REU: ROSANGELA FARIAS COSTA CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO PROCESSUAL: [Dano Ambiental]    SENTENÇA   Vistos. Trata-se de ação de reparação por danos materiais ajuizada por ARNÓBIO JOSÉ DE OLIVEIRA contra ROSÂNGELA FARIAS COSTA, ambos qualificados no processo. O autor relatou, na petição inicial, que é possuidor do imóvel rural denominado "Fazenda São José", localizado na região da Laranjeira, no município de Ibicaraí, onde cultiva produtos agrícolas. E que, desde o ano de 2011, enfrenta problemas com a parte ré em decorrência de constantes invasões do rebanho bovino dela em sua propriedade. Afirmou que procurou a ré para solucionar a questão de forma amigável, sugerindo a reconstrução da cerca divisória, mas nenhuma providência foi adotada. Narrou que, no ano de 2012, o gado invadiu novamente suas terras e destruiu plantações inteiras, contabilizando a perda de quatrocentos pés de banana, quatrocentos pés de cacau clonado, cana-de-açúcar, mandioca e inhame. E que a destruição das lavouras gerou um prejuízo financeiro estimado no valor de R$ 20.000,00, considerando os custos com mão de obra, plantio, clonagem e a expectativa de produção e lucro que deixou de auferir, agravado pelas condições climáticas de seca no período. Fundamentou seu pedido na responsabilidade civil da proprietária dos animais, requerendo a condenação da ré ao pagamento da referida quantia a título de indenização por danos materiais, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Juntou documentos. Custas pagas ID. 7012215. Regularmente citada,  a ré apresentou contestação ID. 7012291 e documentos. A ré suscitou preliminar de falta de interesse de agir e ilegitimidade da parte, argumentando que o autor não anexou o título de propriedade do imóvel rural, documento que considera indispensável para a propositura da ação de reparação de danos. No mérito, a ré argumenta que reside na "Fazenda Santo Antônio" há mais de trinta anos e que nunca foi alvo de reclamações de vizinhos a respeito de invasões de animais. Contesta a alegação de que os animais causadores dos danos lhe pertencem, ressaltando que a região é cercada por diversas propriedades rurais e que os animais fotografados no laudo pericial poderiam pertencer a terceiros. Argumenta que o autor não produziu provas dos danos alegados, apontando a ausência de notas fiscais de compra de mudas ou de venda de mercadorias que justificassem o valor exigido. A ré afirma que o autor abriu indevidamente uma estrada dentro de sua propriedade e que o próprio autor possui animais que poderiam ter causado os danos devido ao mau estado de conservação das cercas. Informa que realizou reparos na cerca divisória por iniciativa própria, após o autor se recusar a dividir as despesas de manutenção. Requer o acolhimento da preliminar para a extinção do processo sem resolução de mérito ou a rejeição total dos pedidos iniciais, com a condenação do autor ao pagamento das verbas de sucumbência. O autor apresentou réplica à contestação ID. 7012363. O autor refutou a preliminar levantada pela ré, afirmando que a posse do imóvel e o interesse de agir estão devidamente demonstrados. No mérito, reiterou os argumentos da petição inicial, afirmando que a ré tem conhecimento dos fatos há muito tempo e que os documentos…

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