Processo 0000557-48.2025.5.08.0006
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY ROT 0000557-48.2025.5.08.0006 RECORRENTE: ADELSON COSTA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADELSON COSTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 067dd63 proferida nos autos. ROT 0000557-48.2025.5.08.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONSORCIO CARAPARU - SPE LTDA.SILVIO EVERTON OLIVEIRA DA SILVA FILHO (PA19993) Recorrido: Advogado(s): ADELSON COSTA DA SILVAGEORGE LEONARDO LOBO LEITE (PA016309)LEANDRO RAFAEL LOBO LEITE (PA14630) RECURSO DE: CONSORCIO CARAPARU - SPE LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id 4607889; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 828fb77). Representação processual regular (Id 8ab59cd). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 71950df: R$ 7.368,78; Custas fixadas, id 71950df: R$ 147,38; Depósito recursal recolhido no RO, id 03764d7: R$ 7.368,78; Custas pagas no RO: id 27582b6; Condenação no acórdão, id ea21a73: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id ea21a73: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 027069d: R$ 12.631,22; Custas processuais pagas no RR: idf7ae5ac,1ee931b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada insurge-se pleiteando os benefícios da gratuidade de justiça. Alude que "a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §4º, da CLT, bem como do entendimento consolidado na Súmula 463, II, do TST. Sucessivamente, o art. 99, § 7º, do CPC, preceitua que, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”." Alega violação e contrariedade aos dispositivos em epígrafe. Não transcreve trecho do acórdão recorrido. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento à revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 186 e 927 do Código Civil; artigos 223-B e 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. A reclamada recorre do acórdão que deu parcial provimento ao recurso do reclamante e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de trabalho sob condições degradantes. Afirma que o "acórdão regional destoa da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o dano moral não se presume automaticamente em toda situação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.