Processo 0000557-57.2026.5.18.0128

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000557-57.2026.5.18.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goiatuba
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA ATOrd 0000557-57.2026.5.18.0128 AUTOR: GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b1544 proferida nos autos. D E C I S Ã O   Vistos, etc. GOIASA GOIATUBA ÁLCOOL LTDA ajuizou ação anulatória de auto de infração em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de tutela de urgência, visando à suspensão dos efeitos do Auto de Infração nº 22.440.850-0, lavrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho em razão do alegado descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitados prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91. Sustenta a autora, em síntese, que, embora não tenha atingido integralmente o percentual legal exigido, empreendeu esforços contínuos e efetivos para o preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, mediante divulgação de vagas, parcerias com instituições especializadas, contatos com órgãos públicos e entidades assistenciais, adaptações estruturais e implementação de programas internos de inclusão. Afirma que a insuficiência quantitativa decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade, especialmente da escassez de candidatos habilitados e interessados nas vagas ofertadas. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade da multa administrativa e dos efeitos decorrentes do auto de infração até julgamento final da presente demanda, notadamente a abstenção de inscrição do débito no CADIN, em Dívida Ativa da União, protesto e demais restrições administrativas. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em exame perfunctório próprio desta fase processual, verifica-se a presença de elementos aptos a evidenciar a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida. Com efeito, a documentação acostada aos autos revela, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de iniciativas concretas adotadas pela autora com vistas ao cumprimento da obrigação prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, incluindo divulgação reiterada de vagas, comunicação com entidades de assistência à pessoa com deficiência, celebração de parcerias institucionais, realização de programas de inclusão e implementação de medidas de acessibilidade. Além disso, a tese jurídica deduzida encontra respaldo em orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a imposição de penalidades administrativas relacionadas ao descumprimento da cota legal mostra-se controvertida quando demonstrado que a empresa envidou esforços efetivos para o preenchimento das vagas, sem êxito por circunstâncias alheias à sua vontade. Também se encontra presente o perigo de dano, diante da possibilidade de imediata exigibilidade da penalidade administrativa, inscrição do débito em dívida ativa, adoção de medidas de cobrança e demais consequências administrativas decorrentes da manutenção da eficácia do auto de infração antes da apreciação definitiva da controvérsia. A medida postulada possui natureza reversível, não acarretando prejuízo irreparável à Administração Pública, que poderá retomar integralmente a cobrança caso a pretensão anulatória seja julgada improcedente. Presentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: a) suspender a…

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