Processo 0000557-58.2026.5.06.0171
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000557-58.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: EDMILSON CAMPELO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c93ea proferido nos autos. DESPACHO 1. Concede-se prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para: - esclarecer o correto endereço da reclamada, já que o endereço cadastrado no sistema diverge daquele constante da petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, II, e 321, parágrafo único, do CPC; - emendar a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito quanto à matéria/pedidos abaixo, na forma dos artigos 840, §§1° e 3°, da CLT e 485, I, c/c 330, §1°, do CPC: esclarecer a pretensão em relação à retificação da CTPS, uma vez que não formulado qualquer pedido; 2. A despeito da assinalação no PJE, observo que não há qualquer menção na fundamentação tampouco pedido no rol petitório no que diz respeito à tutela de urgência. Assim sendo, retifica-se a autuação para fins de retirada da assinalação da tutela de urgência. 3. A parte reclamante optou pelo Juízo 100% Digital no momento do ajuizamento, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020. A implementação dessa modalidade depende da concordância da parte reclamada e do fornecimento dos dados de contato exigidos pelo artigo 2º da Resolução por ambas as partes. Sendo assim: 3.1. Designa-se audiência inicial telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022), para tentativa de acordo e defesa da parte reclamada - artigos 846 e 847 da CLT -, para 02/09/2026 às 08h35min. O link para acesso à videoconferência será disponibilizado por certidão nos autos, em até dois úteis antes da audiência, cabendo às partes e advogados diligenciar nos autos para ciência. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. Expeça-se notificação inicial à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não possua(m) cadastro, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. 3.2. Concede-se à parte reclamante prazo de 5 dias para que complete o cadastro de e-mail e celular exigidos pelo artigo 2º da Resolução CNJ nº 345/2020, sob pena de o feito não tramitar na modalidade digital, independentemente de eventual manifestação de concordância da parte contrária. Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o Juízo 100% Digital, informando no mesmo ato, em caso de concordância, os dados exigidos pelo artigo 2º da Resolução CNJ nº 345/2020. A ausência de manifestação, a manifestação desacompanhada de todos os dados exigidos, ou a habilitação no PJe sem manifestação expressa implicarão processamento na modalidade tradicional, independentemente de nova intimação. 3.3. Adverte-se a ambas as partes e seus advogados que: - o requerimento de intimações pelo Diário Oficial ou pessoalmente, fundado no artigo 272, §5º, do CPC, é incompatível com o Juízo 100% Digital e será qualificado como discordância, implicando processamento na modalidade tradicional; - não será admitida alteração da modalidade de audiência já designada requerida com menos de 5 dias úteis de…
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