Processo 0000557-66.2025.5.07.0009

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000557-66.2025.5.07.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000557-66.2025.5.07.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSELITO MENDES RODRIGUES RECLAMADO: SERVNAC SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO - DEJT Pelo presente expediente, fica a parte, AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a) para tomar ciência do ato judicial abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, decido REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de prescrição bienal suscitada pela segunda reclamada. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO JOSELITO MENDES RODRIGUES para condenar a primeira reclamada, SERVNAC SEGURANÇA LTDA, e, de forma subsidiária, as reclamadas AERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A (limitada ao período de 22/06/2021 a 22/06/2022), ESTADO DO CEARÁ (período de 23/06/2022 a 23/08/2022) e MUNICÍPIO DE FORTALEZA (período de 24/08/2022 a 25/05/2023), no pagamento das seguintes parcelas: horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% ou convencional, quando mais benéfico, sendo considerada a jornada declinada na exordial: entrada às 17h40min e saída às 6h20min (nos primeiros 20 meses) e das 5h40min às 18h20min (nos últimos 4 meses), acrescida dos dois plantões mensais e das duas folgas trabalhadas com os respectivos reflexos em descanso semanal remunerado (DSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%; diferenças de adicional noturno (20%), observando-se a redução ficta e a prorrogação da jornada noturna, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%, excluídos os últimos quatro meses do contrato; indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido (45 minutos remanescentes para integralizar a hora), com adicional de 50%, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, sem reflexos; vale-refeição referente a dois dias por mês em razão das folgas trabalhadas, conforme valores previstos nas normas coletivas da categoria; Defere-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos, observando-se a evolução salarial do obreiro e a exclusão do adicional noturno nos últimos quatro meses do contrato, período em que o autor confessou o labor em turno diurno. Deverá ser observada a aplicação dos juros e da correção monetária, incidentes sobre os valores objeto da condenação, na forma da legislação aplicável. Autorizam-se os descontos fiscais e previdenciários cabíveis. Custas pela parte reclamada no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$5.000,00, contudo, isenta em razão do deferimento da justiça gratuita em seu favor. Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei e digitei a presente Ata, a qual vai assinada por mim, Juiz do Trabalho. "   FORTALEZA/CE, 08 de maio de 2026. FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERACAO DE ENERGIA S.A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados