Processo 0000557-78.2017.5.20.0011
TRT20 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CumSen 0000557-78.2017.5.20.0011 EXEQUENTE: ETELVINO BARROS FILHO EXECUTADO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e07667 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO. MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA E VALE S/A interpõem IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO RECLAMANTE., nos termos das promoções de (ID:11d653a e 3097e9b), nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ETELVINO BARROS FILHO , em face das IMPUGNANTES AOS CÁLCULOS. II – FUNDAMENTAÇÃO. DO INGRESSO NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL Com relação ao pedido da MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA para compor o polo passivo como Assistente Litisconsorcial, defere-se, em que pese o exequente optar em direcionar a execução para a Vale S/A, conforme lhe faculta o artigo 275 do Código Civil. Essa matéria encontra-se superada em diversos Acórdãos de Agravo de Petição, que admitiu a MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA nos autos apenas como Assistente Litisconsorcial. DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. As reclamadas sustentam que os cálculos do reclamante extrapolam o título executivo ao incluírem reflexos do adicional de periculosidade em adicional noturno, horas extras e horas de deslocamento. Argumentam que, diante da condenação genérica em "consectários legais" e da ausência de pedido específico na inicial, a interpretação deve se restringir às parcelas habituais (férias, 13º salário e FGTS), sob pena de violação à coisa julgada e aos limites da lide. Com razão as reclamadas. Assiste razão às reclamadas, uma vez que a apuração de reflexos do adicional de periculosidade sobre adicional noturno, horas extras e de deslocamento configura excesso de execução e violação à coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, CF). Na ausência de pedido inicial específico e de determinação expressa no título executivo, a interpretação de "consectários legais" deve se restringir às parcelas genéricas (férias, 13º salário e FGTS), sendo vedada a inclusão de reflexos sobre verbas de mesma natureza salarial sem comando judicial direto, sob pena de extrapolar os limites da lide. DOS VALORES PROPORCIONAIS AOS DIAS TRABALHADOS Alega a reclamada que não foi observada a proporcionalidade nos meses em que constam registros de férias usufruídas, apurando valor integral de trinta (30) dias no mês de férias, além do valor das férias + 1/3, também de maneira integral, majorando os valores devidos ao título, vejamos a título de exemplo o mês de Maio e Junho/2008. Com razão as reclamadas. O sistema de planilha apresentado pelo reclamante através do excel não deixa claro os reais valores considerados mês a mês. Em contrapartida, os cálculos da reclamada, elaborados diretamente no sistema PJe-Calc, oferecem maior clareza técnica, detalhando com precisão os lançamentos mensais e permitindo a correta conferência das verbas apuradas. REFLEXOS DOS REFLEXOS SOBRE FGTS Alegam as reclamadas que houve equívoco nos cálculos apresentados pelo reclamante visto que foi feito apuração dos reflexos fundiários sobre adicional de periculosidade e sobre os seus reflexos, ou seja: a base de cálculo do FGTS foram os valores do adicional de periculosidade, e sobre seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3. A r. sentença determinou o pagamento dos reflexos fundiários apenas sobre adicional de…
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