Processo 0000557-79.2025.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000557-79.2025.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000557-79.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: RAILIANE CAMPOS DA SILVA RECLAMADO: HOBR CONSTRUTORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de1154 proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente apresenta petição de #id:d17d07c, na qual requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Considerando que, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instaura-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos dos Art. 10-A, CLT c/c art. 28 do CDC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho(art. 769, CLT), observando-se o procedimento do art. 855-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC: I - Inclua-se o sócio da executada,MATHEUS RICARDO LIMA MAIA,  no polo passivo da presente execução, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução; III -Notifique-se o sócio da executada, por oficial de justiça, para, com base no artigo 135 do CPC, se manifestar e requerer provas cabíveis acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nestes autos, no prazo de 15 dias. Na impossibilidade, notifique-se por edital; IV- Antes, porém, no exercício do poder geral de cautela (art. 765 da CLT), como medida antecipatória, concedo tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC), com permissão do §2º do art. 855-A da CLT e do art. 2º  do Provimento nº 1, de 08/02/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), para o fito de determinar consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em face da Executada e seus sócios; V- Com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. MANAUS/AM, 06 de maio de 2026. JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAILIANE CAMPOS DA SILVA

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