Processo 0000557-98.2023.5.09.0003
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000557-98.2023.5.09.0003 AUTOR: ERON VILELA DA SILVA RÉU: FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4197b3e proferido nos autos. DESPACHO Atualize-se a conta geral no que diz respeito à executada FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA e liberem-se os valores a quem de direito. Havendo parcela de FGTS, deposite-se na conta vinculada, considerando a vedação de pagamento direto ao trabalhador, nos termos do previsto pela Lei 8.036/1990, artigos 2º, 18º, caput e 26-A. Faculta-se à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ausente nos autos, a indicação de conta bancária para depósito de seus créditos, a fim de evitar comparecimento à agência bancária. Adverte-se que se não apresentada conta para depósito no prazo assinalado, o alvará será expedido para saque direto pelo beneficiário. Em havendo saldo a executar, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o referido depósito, sob pena de prosseguimento da execução e penhora de bens. Em havendo saldo remanescente, diligencie a secretaria junto ao CNAT, a fim de verificar a existência de demandas na fase de execução, em face da executada, nesta Vara do Trabalho e em outras unidades deste Regional. Na existência de demanda nesta 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, oficie-se ao Banco correspondente solicitando a transferência dos valores à disposição do Juízo e vinculado aos referidos autos. Em caso da existência de demandas em outras unidades deste Regional, encaminhe-se ofício para as referidas unidades informando os valores disponíveis e solicitando que manifestem interesse, no prazo de 10 dias. Restando negativas as consultas acima, libere-se o saldo remanescente à executada. Ciência às partes, que devem informar seus dados bancários em cinco dias. Em relação à executada MAGIUS METALURGICA INDUSTRIAL LTDA, intime-se, primeiramente, a parte autora para que, em cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de parcelamento efetuado pelo executado. No silêncio, ou com a concordância, será deferido o parcelamento requerido, nos termos do parágrafo 6º do artigo 916 do CPC/2015. Liberem-se os depósitos realizados conforme conta geral dos autos. Faculta-se à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ausente nos autos, a indicação de conta bancária para depósito de seus créditos, a fim de evitar comparecimento à agência bancária. Adverte-se que se não apresentada conta para depósito no prazo assinalado, o alvará será expedido para saque direto pelo beneficiário. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, liberando-se primeiramente o valor devido ao autor, utilizando-se assim as últimas parcelas para o recolhimento das custas, dos honorários contábeis e das contribuições previdenciárias. Deverá a reclamada, quando do pagamento da última parcela, solicitar a atualização do valor na Secretaria desta Vara. Descumprida a obrigação execute-se. Intimem-se as partes. Comprovado o pagamento de todas as parcelas, bem como o saque das respectivas guias de retirada, arquivem-se os autos. CURITIBA/PR, 11 de maio de 2026. JOSE MARIO KOHLER Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - MAGIUS METALURGICA INDUSTRIAL LTDA
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