Processo 0000558-09.2025.5.08.0014
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000558-09.2025.5.08.0014 RECLAMANTE: HEBER DE ASSIS DELGADO ASSUNCAO RECLAMADO: I DE VASCONCELOS BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bee9c proferido nos autos. DESPACHO A reclamada requer o parcelamento do saldo devedor, com fundamento no art. 916, do CPC. Para tanto, comprova o depósito do valor correspondente aos honorários de sucumbência e de 30% do valor líquido devido, requerendo o parcelamento do saldo remanescente em seis prestações sucessivas, com intervalo de 30 (trinta) dias entre elas. Requer, ainda, prazo adicional de 30 (trinta) dias, ao final, para o recolhimento dos valores relativos ao FGTS e ao INSS. O pedido, contudo, não se mostra adequado aos termos do art. 916, do CPC, uma vez que o parcelamento deve incidir sobre a integralidade do saldo devedor, e não apenas sobre o crédito líquido devido ao exequente, não sendo possível excluir do parcelamento os valores relativos aos encargos previdenciários e fundiários. Diante disso, rejeita-se o pedido de parcelamento nos moldes formulados. Considerando, entretanto, que a manifestação da reclamada evidencia interesse na composição e na solução consensual da execução, inclua-se o feito em pauta para audiência de execução, oportunidade em que poderão as partes buscar solução para o pagamento do débito. A sessão ocorrerá de forma telepresencial (integralmente virtual) no dia 27/08/2026, às 11:00 h, na 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. Para a participação, basta a presença dos advogados com poderes para transigir que deverão acessar a Sala Única de Audiências Virtuais da 14ª Vara do Trabalho de Belém, no dia e horário da audiência agendada, por meio do link e dados extraídos da Plataforma Zoom abaixo transcritos (entrar na reunião Zoom): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=QVlSc2l5MXVGVXpZK0tIRVE4WnJyQT09 ID da reunião: 898 3563 6639 Senha de acesso: 43RWzavx É suficiente a participação dos advogados constituídos nos autos, desde que possuam poderes específicos para transigir. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 20 de agosto de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HEBER DE ASSIS DELGADO ASSUNCAO
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