Processo 0000558-10.2025.5.11.0019
TRT11 • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0000558-10.2025.5.11.0019 EXEQUENTE: EDNILSON SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8856a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento de prosseguimento da execução pela exequente, em sede de execução de sentença. Considerando que expirou o prazo recursal ao ID. 2079d13 em relação sentença de IDPJ. Ante o exposto, DECIDO: I - Determino o prosseguimento da execução conforme item 1. do dispositivo da sentença de IDPJ de ID. 60e55bf, com citação do sócio para pagamento. II - Concomitantemente à execução do sócio, determino expedição de ofício para bloqueio de créditos da empresa executada, conforme dados do item d) da petição do exequente de ID. 753bfa2 , para a Ebserh - Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV). III - Indefiro o pleito de retenção de CNH e passaporte do sócio, eis que o mesmo não foi citado para pagamento, assim como as demais medidas constritivas como inclusão no cadastro dos inadimplentes. IV - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 23 de abril de 2026. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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