Processo 0000558-16.2025.5.21.0024
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATOrd 0000558-16.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: JOAO PAULO SILVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be9e2dc proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o reclamante impugnou os cálculos elaborados pela reclamada id #id:58b54d0 A contadoria do juízo apresentou parecer informativo (#id:83e29cc) reconhecendo a correção dos cálculos apresentados pelo reclamante, tendo procedido à respectiva atualização da conta (#id:8607e45). Posto isso, DECIDO: a) Acolher a impugnação ofertada pelo reclamante, ficando, portanto, homologados os cálculos de liquidação apresentados pelo setor especializado deste juízo (Id #id:8607e45). b) Dispensar a intimação da Procuradoria Federal para se pronunciar sobre os cálculos previdenciários apresentados por tratar-se de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), segundo permissivo das Portaria PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023; c) Considerando a natureza interlocutória da presente decisão, Determinar a tramitação dos autos para a fase de execução e a citação da reclamada principal para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da dívida exequenda ou garanta o juízo, sob pena de penhora; d) Inerte a reclamada, utilizem-se as ferramentas eletrônicas disponíveis em seu desfavor, com vistas à penhora de ativos financeiros e/ou bens suficientes para a satisfação do débito exequendo; e) Se restarem frustradas as diligências destinadas à localização do patrimônio dos devedores, deve a sentença exequenda ser levada a protesto e procedida à inclusão da empresa no BNDT e nos órgãos de proteção ao crédito. Após, deve ser notificado o/a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da presente execução. f) Inerte o exeqüente no prazo assinado, os autos devem ser sobrestados. Saliento que a prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT) passará a ser contada após o período de um ano no sobrestamento, na forma do §4º do art. 921 do CPC, sem necessidade de nova intimação. g) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, fica reconhecida a prescrição intercorrente e determinada a extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. MACAU/RN, 28 de maio de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.