Processo 0000558-21.2025.5.19.0008

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000558-21.2025.5.19.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000558-21.2025.5.19.0008 AUTOR: LAIS OLIVEIRA LINS RÉU: JOAO VICTOR WICHOSCKI GOMES DE MELO XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) XOSQUI BUFFET, FESTAS E CHURRASCO LTDA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3325d72 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. A demanda foi apresentada em 22.04.2025 e até o momento não se tem notícia do ajuizamento de ações criminais, panorama que indica que a marcha processual deve seguir seu curso. Portanto, determino à Secretaria da Vara a inclusão do feito em pauta presencial para instrução, devendo as partes qualificarem em cinco dias as testemunhas que pretender ouvir. Caso o rol não seja apresentado no prazo assinado, não haverá intimação das testemunhas pelo Juízo, tampouco adiamento da próxima audiência caso elas não compareçam voluntariamente. Diante das alegações e documentos constantes na reconvenção, a perícia contábil/administrativa parece ser o meio de prova mais adequado à sua comprovação. No entanto, necessidade da prova será apreciada após oitiva de partes e testemunhas. Alerto que, sendo deferida a prova, o reclamado deverá franquear o acesso às suas contas bancárias, à movimentação dos créditos realizados por meio de cartão de crédito, aos livros fiscais obrigatórios e auxiliares, com destaque ao livro caixa e todas as unidades, além de outros documentos solicitados pelo vistor. Deverá, ainda, franquear o acesso ao sistema utilizado para contabilizar o estoque, que será vistoriado por profissional da área de tecnologia de dados ou assemelhada, de modo a verificar a possibilidade de alteração das informações nele lançadas. Como pode se observar, é considerável o custo processual, notadamente para o reclamado. Pondero, entretanto, que a prova produzida, se favorável ao autor, naturalmente será compartilhada com as autoridades responsáveis pela persecução criminal, tornando-se elemento quase definidor de uma eventual condenação criminal. Para aqueles que acreditam que o processo judicial é um tabuleiro de damas jogado em praça pública, instrumento de coação ou de assédio, advirto que há sérias consequências em seu desfecho. Então, concito as participantes do processo, em especial aos advogados, que protagonizem a solução da lide, racionalizem suas ações e construam uma solução consensual. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE AS PARTES. MACEIO/AL, 12 de julho de 2026. LUIZ HENRIQUE CANDIDO DA SILVA                                            Juiz do Trabalho Substituto MACEIO/AL, 13 de julho de 2026. ANA LUCIA MONTEIRO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - XOSQUI BUFFET, FESTAS E CHURRASCO LTDA

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