Processo 0000558-63.2022.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000558-63.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: EUZEBIO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae17ef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pelo exequente, consubstanciado na petição de ID. 434b8a0. Contudo, constata-se que a documentação acostada pelo exequente, especificamente o contrato social colacionado, refere-se a pessoa jurídica distinta daquela contra a qual se busca a satisfação do crédito executado. Essa incongruência fática inviabiliza, no presente momento, o acolhimento da pretensão desconstitutiva tal como apresentada. Diante desse vício formal, e em homenagem ao princípio da legalidade e da segurança jurídica, o presente incidente, em sua forma atual, deve ser indeferido, com a consequente extinção sem resolução do mérito. É imperioso que os atos processuais sejam pautados pela exatidão e pela clareza, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa de todos os envolvidos. Para viabilizar o regular prosseguimento da demanda desconstitutiva, impõe-se ao exequente o ônus de apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o contrato social da empresa executada. Ademais, requer-se que a parte exequente indique, de forma precisa e inequívoca, o nome completo e o endereço dos sócios cujas responsabilidades pretende ver desconsideradas e, por conseguinte, executadas. Tal providência visa a sanar as irregularidades apontadas e a conferir a necessária liquidez e certeza aos pedidos formulados. Na hipótese de inércia ou de cumprimento parcial da determinação, o exequente será intimado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os meios efetivos para o prosseguimento da execução. A inobservância desta última diligência importará na suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ao final do qual, caso não haja manifestação útil, a ação será extinta. Publique-se. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SS COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.