Processo 0000558-64.2026.5.23.0108

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000558-64.2026.5.23.0108
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE HTE 0000558-64.2026.5.23.0108 REQUERENTE: ROSIVALDO RODRIGUES AVELINO DA COSTA REQUERIDO: RUBINZS TERCEIRIZACAO EM ATIVIDADES DE TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f32b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Considerando que as parcelas do acordo possuem natureza indenizatória, não há que se falar em recolhimento previdenciário e fiscal. Desnecessária a intimação da PGF, conforme Portaria PGF nº 47/2023 e Ofício Circular nº 43/2023 do TRT da 23ª Região. Fixo o valor das custas processuais em R$300,00, calculadas sobre o valor do acordo, a cargo do trabalhador, dispensando-o do recolhimento, por lhe reconhecer os benefícios da Justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Indefere-se a expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego. Tratando-se de acordo extrajudicial, os próprios interessados podem providenciar a documentação adequada, estando tudo dentro da lei, para que a parte trabalhadora possa habilitar-se no programa de seguro desemprego. Da mesma forma, por não se tratar de jurisdição contenciosa, não há como ser expedido alvará para levantamento do FGTS, incumbindo ao empregador assegurar ao empregado o acesso ao benefício. Cientifiquem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão. Concedo o prazo de 20 dias, a contar do vencimento da última parcela, para o trabalhador manifestar o recebimento de seu crédito. Transcorrido o prazo acima sem manifestação do Requerente/trabalhador, presumir-se-á quitada a transação. Considerando-se ainda que a transação trata de obrigação de pagar quantia líquida e certa, solicito que a Secretaria movimente o processo ao fluxo de liquidação e, na sequência: a) para fins meramente estatísticos, lance o movimento “homologada a liquidação”, fazendo-se os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos, se necessário; b) após, face a recomendação contida no OFÍCIO CIRCULAR n. 016/2023/TRT23ªR-CORREG c/c OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 09/2023, movimente o processo ao fluxo de Sobrestamento do feito até o prazo do cumprimento integral do acordo. Após, aguarde-se pelo prazo de cumprimento da transação. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBINZS TERCEIRIZACAO EM ATIVIDADES DE TRANSPORTE LTDA - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE LEITE J J S FILHO LTDA

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