Processo 0000558-65.2026.5.05.0011
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000558-65.2026.5.05.0011 EXEQUENTE: SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL EXECUTADO: CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f5747 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, retifique-se a autuação para inserir os patronos da(s) reclamada(s) cadastrados na ação principal. 01. Intime-se a parte autora para encaminhar os cálculos de liquidação diretamente no Sistema PJe, no prazo de 10 dias, por meio do PJE-calc, no formato PJCe, discriminando o INSS (cota empregado e cota empregador, separadamente) e IR, em caso de incidência. 02. Intime-se a demandada para manifestar-se acerca da ação de Cumprimento de Sentença apresentada; e, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos de liquidação do julgado apresentados, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT, devendo enviar o cálculo integrante de sua impugnação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, para o e-mail da Vara (15avara_ssa@trt5.jus.br), no formato PJC, se elaborado no PJE-calc. Deve, na oportunidade, a demandada principal proceder ao depósito do valor reconhecido como devido no presente feito. 03. Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da manifestação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias, devendo enviar o cálculo integrante de sua manifestação, bem como a planilha de apuração da jornada, se for o caso, para o e-mail da Vara (15avara_ssa@trt5.jus.br), no formato PJC, se elaborado no PJE-calc. 04. Em seguida, ao calculista do Juízo para verificação das contas no tocante aos pontos impugnados pelas partes. 05. Após, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, fica o exequente advertido, nos termos do art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, de que, decorrido in albis o prazo acima, os autos aguardarão a manifestação da parte interessada pelo prazo de 02 (dois) anos na tarefa sobrestamento (“Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259). Decorrido o biênio sem manifestação, será reconhecida a prescrição intercorrente/superveniente. SALVADOR/BA, 04 de junho de 2026. ALEXEI MALAQUIAS DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL
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