Processo 0000558-68.2025.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000558-68.2025.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000558-68.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: IVAN ALVES DE SOUSA RECLAMADO: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cb6f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. O crédito do autor apurado na planilha de id. 3884017 foi devidamente garantido por meio do bloqueio de numerário via SISBAJUD (ID. d0a48f9), sem que houvesse insurgência da reclamada (ID  4661e08). 2.  Sendo assim, declaro satisfeitos os créditos exequendos e extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3. Expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, transfira os saldos das conta judiciais n. XXX.XXX.XXX-XX-5, XXX.XXX.XXX-XX-9, XXX.XXX.XXX-XX-4, XXX.XXX.XXX-XX-0 e XXX.XXX.XXX-XX-0 , a título de crédito líquido do exequente, para a conta corrente de titularidade de seu advogado, Dr.  Mauricio Augusto Rodrigues Fonzar - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do Nubank, Agência 0001,  Conta Corrente nº 2874804-0, conforme poderes que lhe foram conferidos na  procuração de id. 252954e  e dados bancários informados na ata de audiência de id. b73f8a8 (Agência: 0001, Conta: 2874804-0, Banco: 0260 - Nubank). 4.  Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. 5. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 757, de 26 de agosto de 2019. 6. Ressalto que não há restrições RENAJUD ou inclusão no SERASAJUD, BNDT e CNIB nestes autos. 7. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. 8. Tudo cumprido e certificado, decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, se ainda não tiver sido efetivada tal providência. Não havendo pendências e zeradas todas as contas judiciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

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