Processo 0000558-77.2026.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000558-77.2026.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000558-77.2026.5.13.0032 AUTOR: CAMILA VANESSA CORDEIRO SANTOS BEZERRA RÉU: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bb206 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Na audiência de instrução (Id f72bfa5), a parte reclamante requereu que a reclamada apresentasse os relatórios de acompanhamento de suas vendas durante todo o período contratual.  Concedeu-se à empresa prazo para manifestação sobre o requerimento, sem que tenha havido pronunciamento. O pedido merece deferimento. A controvérsia envolve, entre outras matérias, a composição da remuneração variável da reclamante, que alega ter recebido comissões e demais parcelas por meio da plataforma Somapay, sem integral registro nos contracheques. Os documentos requeridos, portanto, mostram-se pertinentes ao esclarecimento dos fatos controvertidos e se encontram, em princípio, sob a guarda ou disponibilidade da empregadora. Assim, com fundamento nos arts. 396 a 400 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, determino que a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os relatórios de acompanhamento das vendas realizadas pela reclamante durante o período contratual de 23/10/2023 a 15/07/2024, acompanhados, se existentes, dos demonstrativos de apuração das comissões, metas, campanhas e premiações vinculadas às respectivas vendas, inclusive com a identificação dos valores pagos em folha e por meio da plataforma Somapay. Caso não possua algum dos documentos, deverá declarar expressamente a sua inexistência ou impossibilidade de apresentação, com a correspondente justificativa. A ausência injustificada de exibição será apreciada por ocasião do julgamento, juntamente com os demais elementos probatórios, nos termos do art. 400 do CPC. Juntados os documentos, conceda-se vista à reclamante pelo prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente para manifestação sobre seu conteúdo, vedada a apresentação de novos documentos, salvo motivo devidamente justificado. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA

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