Processo 0000558-78.2026.5.08.0109
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000558-78.2026.5.08.0109 RECLAMANTE: LIDIA FERREIRA FERREIRA RECLAMADO: LIDIA FERREIRA FERREIRA SERVICOS E OUTROS (1) MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL- PJE DESTINATÁRIO: LIDIA FERREIRA FERREIRA Expediente enviado por outro meio O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FERNANDO MOREIRA BESSA, Juiz(a) Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM, no uso de suas atribuições legais; MANDA que o(a) Oficial(a) de Justiça, a quem este MANDADO for distribuído, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço indicado no campo "DESTINATÁRIO" e, sendo aí, NOTIFIQUE a parte para que compareça à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 24/06/2026 09:20 horas. A participação na sessão ocorrerá por videoconferência ou de forma presencial, ou ainda telepresencialmente em caso de celebração de negócio jurídico processual na forma do Art. 190 do CPC, sendo o acesso remoto realizado através da plataforma ZOOM no link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=UFJKWEptenlWWk5WQVVJa2IyTERYQT09, ID da reunião: 818 7007 5220; Senha de acesso: iPi8z3QB . Acesse o processo judicial eletrônico: htps://pje.trt8.jus.br/pjekz/validação Para facilitar, a audiência pode ser acessada também por: https://abre.ai/01vara ou apenas abre.ai/01vara Caso vá utilizar aparelho celular aponte a câmera para o QR Code abaixo: JUÍZO 100% DIGITAL Este processo correrá pelo Juízo 100% Digital. Caso não concorde, poderá se opor até a data da audiência. INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA ANTECIPAÇÃO A audiência poderá ser antecipada caso as partes tenham interesse em conciliar, manifestando a intenção no processo. COMPARECIMENTO O destinatário poderá comparecer à audiência ou ser representado (preposto) por quem tenha conhecimento dos fatos, pois as declarações que fizer lhe obrigarão. O preposto deverá apresentar a carta de preposição, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. Na audiência, o destinatário poderá apresentar: a) As provas que julgar necessárias. b) Testemunhas: até duas quando o valor da causa até 40 salários mínimos; até três quando o valor da causa for superior a 40 salários mínimos. c) Registro de atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. Qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. d) Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, no caso de pedido referente às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade. e) Prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, no caso de pedido de horas extras. DEFESA ORAL É facultada a apresentação de defesa oral na audiência, pelo tempo de até 20 minutos (art. 847 da CLT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIAA impossibilidade de comparecimento deverá ser…
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