Processo 0000558-82.2021.4.03.6315

TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000558-82.2021.4.03.6315
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000558-82.2021.4.03.6315 EXEQUENTE: MONICA FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 DECISÃO Compulsando os autos observo que o requerimento formulado na inicial para destaque de honorários ainda não foi apreciado pelo juízo e em análise, verifico que o contrato juntado ID 142727759-fl.03, estabelecido entre a parte autora e seu patrono prevê o pagamento de 35% do valor da condenação a título de honorários. Em que pese a justificativa de que 5% do valor diz respeito ao reembolso de supostas despesas contratualmente previstas, sobretudo em referência à elaboração de laudo técnico, cujo custo, ressalto, deveria ser rateado entre as dezenas de clientes representados por esta mesma banca em que o mesmo estudo foi apresentado, entendo que deva prevalecer o limite percentual previsto na Tabela de Honorários Advocatícios editada pela OAB/SP. Dessa forma, AUTORIZO o levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores depositados em Juízo, diretamente na agência bancária depositante, em favor da parte exequente, do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) com tais poderes ou de eventual cessionário(a) habilitado(a) nos autos, sendo 30% dos valores depositados em juízo pelo patrono da parte exequente, referentes aos honorários contratuais de sua titularidade. Servirá cópia desta decisão, independentemente de qualquer outra formalidade, como OFÍCIO e MANDADO DE LEVANTAMENTO. 1. PROCEDIMENTO PARA O LEVANTAMENTO (orientações ao interessado) 1.1. Caberá exclusivamente ao próprio interessado: a) imprimir esta decisão; e b) dirigir-se à agência bancária depositante para efetuar o saque dos valores. 1.2. O documento deverá ser instruído, no momento da apresentação ao banco, com: a) cópia da guia de depósito judicial ou correspondente; b) cópia da petição/manifestação que ensejou a autorização do levantamento; c) documento de identificação e procuração com poderes específicos para dar e receber quitação, quando o saque for realizado por advogado(a); e d) instrumento de cessão de crédito devidamente homologado nos autos, se for o caso. 1.3. Eventuais dúvidas de natureza estritamente operacional/bancária deverão ser dirimidas diretamente junto à agência depositária, não cabendo à Secretaria deste Juízo intermediar tais providências. 2. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO LEVANTAMENTO AO JUÍZO 2.1. Efetuado o saque, a parte exequente e o(a) gerente da agência bancária depositante deverão informar a este Juízo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva realização do levantamento, juntando o respectivo comprovante. 2.2. A providência é imprescindível para o regular encerramento da execução e a baixa definitiva do feito, evitando reiteração desnecessária de petições e o acionamento dos canais de atendimento da Vara. 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS 3.1. Decorrido o prazo, e verificada a inexistência de saldo remanescente na conta vinculada aos autos, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e…

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