Processo 0000558-83.2026.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, sob à luz do princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CRFB, diante da inequívoca incompetência deste Juízo, declino da competência e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal. À Secretar
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