Processo 0000558-96.2022.5.10.0001

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000558-96.2022.5.10.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0000558-96.2022.5.10.0001 RECORRENTE: WELLYNGTON SOUSA MARCIANO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRF S.A.   RECURSO ORDINÁRIO 0000558-96.2022.5.10.0001 RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE : WELLYNGTON SOUSA MARCIANO DA SILVA RECORRENTE : TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGÍSTICA LTDA. (Recurso Adesivo) RECORRIDOS : OS MESMOS RECORRIDA : BRF S.A. ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF       EMENTA   - ACÚMULO DE FUNÇÕES: ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO PARA QUE CONTRATADO: FALTA DE QUEBRA DA COMUTATIVIDADE CONTRATUAL: PLEITO IMPROCEDENTE. A realização de atividades complementares àquela função principal de motorista entregador, sem prova de aumento de responsabilidade ou complexidade incompatível com a condição pessoal do Autor, não configura o acúmulo de função, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. - JORNADA LABORAL: HORAS EXTRAS: INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA: FERIADOS: ÔNUS DA PROVA: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES: IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O conjunto probatório não demonstrou a invalidade dos registros de ponto nem a jornada extraordinária alegada, tampouco a inexistência de fruição dos intervalos intra e interjornadas ou o labor em feriados sem a devida contraprestação. Assim, o obreiro não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito vindicado, que lhe era próprio. - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL PARA O CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO: EXCEÇÃO LEGAL: REQUISITO NÃO ATENDIDO: INDEVIDO. O transporte de combustível para consumo próprio do veículo, ainda que em quantidade superior a 200 (duzentos) litros, não caracteriza periculosidade, na forma exata da Norma Regulamentadora 16, item 16.6.1, conforme o laudo pericial. - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: EXPOSIÇÃO OBREIRA AO FRIO: LAUDO PERICIAL: DEVIDO. O laudo pericial que concluiu pela insalubridade em grau médio por exposição ao frio não foi infirmado por outros elementos probatórios. - "INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 438 DO TST. DEVIDO." (Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins) (vencido o Relator). - DANO EXISTENCIAL: AUSÊNCIA DE AFRONTA A DIREITOS DE PERSONALIDADE: INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO E DE ATO ILÍCITO: INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A mera alegação de pernoite em caminhão e jornada exaustiva, sem comprovada violação a direitos fundamentais ou afetação do projeto de vida do indivíduo, não enseja a indenização por dano existencial, sendo imprescindível demonstração de ato ilícito e prejuízo concreto. - MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT: INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS E ATRASO NO PAGAMENTO. A controvérsia sobre as verbas pleiteadas e o pagamento tempestivo das verbas rescisórias que a empregadora entendia devidas afastam a incidência das multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INDEVIDA: CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS: NATUREZA MERAMENTE COMERCIAL: NÃO CARACTERIZADA A TERCEIRIZAÇÃO. A contratação de serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não está enquadrada na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula 331, inciso IV, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando a…

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