Processo 0000558-96.2026.5.06.0024

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000558-96.2026.5.06.0024
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000558-96.2026.5.06.0024 REQUERENTES: JOSE MARCELINO NETO REQUERENTES: S.F. COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 725ad58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: S.F. COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA pagará à(o) 1º requerente, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 10.000,00, em parcela única, até 05/06/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco BRADESCO, agência 2798, conta corrente 63829-3. Titularidade: JOSE MARCELINO NETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. S.F. COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA pagará a(o) advogado(a) do(a) 1º requerente, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 1.600,00, até 05/06/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco SANTANDER, agência 4478, conta corrente 2004231-7. Titularidade: DANILO DA COSTA PAES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. A requerente-empregadora deverá disponibilizar e manter ativo o plano de saúde empresarial em favor do requerente-empregado, sem nenhum custo para este, até o dia 30 de abril de 2027, conforme ajustado na petição conjunta. Em relação à obrigação de fazer, fica estabelecida multa diária em favor do requerente/empregado, no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 10 dias, quando, então, serão determinadas as providências que se façam necessárias, desde que informe nos autos a sua inadimplência. A requerente-empregadora já procedeu à anotação da baixa do vínculo de emprego na CTPS da autora, bem como à entrega das guias para soerguimento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego, conforme documentos anexos. Fica a empresa obrigada a manter o plano de saúde do trabalhador, sem custos, até 30 de abril de 2027, conforme acordado. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 100% sobre o valor da parcela. MULTA DE 100% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o não pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas hipóteses de pagamento através de depósito em conta, o valor deve estar disponível para a livre movimentação pelo credor na data do vencimento da parcela, sob pena de ser considerado descumprido o acordo, o que atrairá a incidência da multa de 100%. O(s) beneficiário(s) terá (ao) o prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação CRT nº 03/2022, a partir do vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o inadimplemento da obrigação, inclusive quanto à entrega de documentos, reputando-se quitada a parcela após decorrido esse prazo. Desde já, fica advertido(a) o(a) credor(a) de que eventual descumprimento dos termos do acordo deverá ser informado nos autos.…

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