Processo 0000559-08.2022.5.19.0009

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000559-08.2022.5.19.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000559-08.2022.5.19.0009 EXEQUENTE: LUIS CAVALCANTE TAVARES E OUTROS (1) EXECUTADO: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bda6055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, DECLARA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito no que pertine a obrigação de pagar (art. 924, II, CPC). 3.1 Liberem-se aos credores (exequente, advogado e perito), de imediato, os créditos que lhes são devidos, observadas as devidas deduções legais. Elabore-se planilha explicativa e descritiva das verbas a serem liberadas. Intime-se a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), via DJEN, para peticionar e indicar os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência e Conta - Poupança ou Corrente - indicar), com o fito de que a secretaria da Vara possa confeccionar os respectivos alvarás eletrônicos (SIF) ou (SISCONDJ), os quais são eletronicamente remetidos de forma automática após assinatura pela(o) Magistrada(o). Prazo de 10 dias. 3.2 Transfiram-se o valor dos honorários periciais para conta bancária do perito Francisco Antônio Carlos. 3.3. Transfira-se aos cofres públicos dos valores retidos à titulo de exações fiscais, se houver. 3.4 Proceda a Secretaria da Vara o devido registro de pagamento deste feito no sistema GPREC para fins de baixa. 3.5 Por fim, conta judicial com saldo zerado e inexistindo outras pendências, ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO O FEITO COM OS DEVIDOS REGISTROS NO PJe. Intimem-se as partes. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CAVALCANTE TAVARES - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO AGRICOLA E AMBIENTAL DE ALAGOAS - SINDAGRO

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