Processo 0000559-09.2024.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000559-09.2024.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000559-09.2024.5.06.0103 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA LUZ RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c35e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM EXECUÇÃO   Vistos etc... 1.Considerando o pagamento da execução quanto aos créditos principais, extingo-a nos termos do Art. 924, II do NCPC. Registrem-se os lançamentos. 2. Com relação ao  saldo sobejante,  verifique a existência de outras execuções em aberto contra a mesma demandada em curso neste Juízo. Localizando-as e, em sendo, tais valores razoáveis, transfira-se àquela mais antiga, certificando em ambos processos. 3. Inexistindo outras execuções em aberto contra a mesma demandada em curso neste Juízo, informe-se às Varas do trabalho deste TRT6.ª (§2º do art. 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019), via correspondência eletrônica, acerca da existência do saldo sobejante, advertindo que as habilitações deverão ser encaminhadas no prazo de 10 (dez ) dias, transferindo para aquele que primeiro requerer. Não havendo manifestação de pedido  do crédito sobejante no prazo acima mencionado, devolva-se à executada o saldo, de modo a zerar a conta judicial, independente de novo despacho, certificando-se, contudo, a respeito. Atente-se que, em caso de valores ínfimos (menor ou igual a R$150,00), os quais são decorrentes de majoração bancária etc. e sem qualquer expressão econômica, tais valores deverão ser recolhidos a título de custas. 4. Determina-se também, a retirada de gravames referentes à inscrição junto ao BNDT / RENAJUD / CNIB / etc., porventura existente, a fim de que o processo seja arquivado sem qualquer restrição e ou pendência.  5.Por fim, e na ausência de pendências (recolhimentos fiscais/saque ou transferência de alvará etc.), tudo certificado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). PROVIDÊNCIAS PARALELAS - Existindo Conta(s) Judicial(is) nos Autos: Em observância ao que determina o projeto garimpo:  independente da fase do processo e antes do seu arquivamento,  deve a secretaria diligenciar no sentido de,  além de verificar se a conta porventura existente nos autos se encontra zerada  para as providências que se fizerem cabíveis no sentido de zerá-las,  e uma vez assim a estando (conta bancária zerada),  realizar o devido saneamento da mesma junto ao sistema garimpo constante da Intranet deste tribunal. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados