Processo 0000559-10.2026.5.23.0121
TRT23 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ConPag 0000559-10.2026.5.23.0121 CONSIGNANTE: BRF S.A. CONSIGNATÁRIO: MARCIA ROCHA DA SILVA HELEODORO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc345a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos presentes autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decido resolver o mérito, para julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por BRF S.A. em face de MARCIA ROCHA DA SILVA HELEODORO (Espólio de), KAIK ALVES DA SILVA, GABRIELA ALVES DA SILVA e NELSO ALVES HELEODORO, na ação de consignação em pagamento, distribuída sob o n.º 0000559-10.2026.5.23.0121, para declarar válido o pagamento efetuado e desonerar a Consignante da obrigação de pagar as verbas rescisórias descritas na inicial. O acima deliberado tem como suporte o que consta na fundamentação desta sentença que ao dispositivo se integra para todos os fins formais e legais. Custas no valor de R$ 56,00 a cargo das partes consignatárias, calculadas sobre o valor atribuído à causa, qual seja, R$ 2.800,00, nos termos do artigo 789, "caput" e inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento as isento, na forma do no artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ao tomar ciência desta decisão, o sucessor KAIK ALVES DA SILVA terá prazo de dez dias para informar número de conta bancária em seu nome, sob pena de ser a sua cota remetida para uma conta poupança aberta por determinação judicial. Sem prejuízo do decurso do prazo acima, a Secretaria deverá expedir ofício, determinando que 2/3 do valor consignado, referentes às cotas partes do esposo da falecida empregada e da filha menor GABRIELA ALVES DA SILVA, sejam depositados na conta bancária indicada na petição de ID 0720844, no Banco SICREDI, agência n.º 0810, conta corrente n.º 0071708-1, em nome de NELSO ALVES HELEODORO, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Da mesma forma e na mesma proporção, deverá ser liberado o saldo existente em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de titularidade da extinta empregada da consignante. Deixo de determinar a abertura de conta poupança para a menor, por considerar que o valor se destina à subsistência desta (artigo 1º, § 1º, da lei 6.858, de 24 de novembro de 1.990). Vindo aos autos a informação relativa ao número da conta bancária do filho KAIK ALVES DA SILVA e tendo em vista o disposto no artigo 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980, expeça-se ofício, a fim de liberar a cota-parte do depósito judicial e do saldo existente em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ao referido sucessor. Cientifiquem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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