Processo 0000559-15.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000559-15.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000559-15.2026.5.06.0143 REQUERENTES: JOSELITO FERNANDES DA SILVA REQUERENTES: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d1ad36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 10 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000559-15.2026.5.06.0143, ajuizada por JOSELITO FERNANDES DA SILVA em face de EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 2c1426b, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado JOSELITO FERNANDES DA SILVA. Registro que sua advogada Dra. JULIANA WILDE ANJOS DO NASCIMENTO PEREIRA, OAB-PE 42.234, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id b998624. Ausente o requerente empregador EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. Registro que seu advogado, Dr ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES, OAB-PE 17.472, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id b998624. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empresa pagará ao requerente empregado a importância total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo uma parte mediante depósito em conta vinculada de FGTS (R$ 1.154,00), e o restante (R$ 7.846,00) mediante depósito diretamente na conta bancária do requerente empregado, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0035, conta poupança (operação 1288) 837569934-7, ou transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (CPF), tudo em até 10 dias após a ciência da homologação do presente acordo à requerente empresa. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 900,00 (novecentos reais), em até 10 dias após a ciência do presente acordo à requerente empresa, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, no BANCO BRADESCO, agência 3206, conta corrente 653354-0. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, com tolerância de 5 dias em relação à data aprazada. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo (9.000,00 x 2%), a serem suportadas pela requerente empresa, devendo efetuar o pagamento até o dia 22/07/2026. Os requerentes…

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