Processo 0000559-23.2026.8.16.0034

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000559-23.2026.8.16.0034
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Piraquara
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0000559-23.2026.8.16.0034 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Roubo Majorado Data da Infração:   24/01/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   MATHEUS ALMEIDA DE LIMA Réu(s):   THIAGO RYAN DE OLIVEIRA ROSA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de THIAGO RYAN DE OLIVEIRA ROSA, qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime de rroubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 157, §2º, inc. II, e §2º-A, inc. I, do Código Penal), conforme narrativa fática constante na exordial acusatória (mov. 35.1): Conduta delituosa (Roubo majorado)  No dia 24 de janeiro de 2026, aproximadamente as 00h20min, em via pública, na Rua Barão do Cerro Azul, nº 01 (em frente à Prefeitura), bairro Centro, no Município de Piraquara/PR, o denunciado THIAGO RYAN DE OLIVEIRA ROSA – agindo dolosamente, com consciência e vontade, em comunhão de esforços com outro indivíduo ainda não identificado – subtraiu para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo (não apreendida) e violência real, 01 (um) aparelho celular iPhone 15 preto, avaliado em R$ 5.000,00, e uma CNH, de propriedade da vítima MATHEUS ALMEIDA DE LIMA.  O denunciado abordou a vítima e sua companheira, anunciando o assalto com a arma de fogo em punho. Durante a ação, THIAGO RYAN DE OLIVEIRA ROSA desferiu uma coronhada na cabeça da vítima e proferiu ameaças de morte, afirmando que se chamassem a polícia “iriam se arrepender”. Na sequência, o denunciado fugiu do local, sendo abordado pouco depois por policiais militares em posse da res furtiva, sendo prontamente reconhecido pelo ofendido (cf. Boletim de Ocorrência nº 2026/109804 de mov. 1.2, Termos de Depoimentos de movs. 1.4, 1.6 e 1.14, Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7, Imagem de mov. 1.9, Auto de Avaliação de mov. 1.11, Auto de Entrega de mov. 1.12, Interrogatório de mov. 1.16).  A denúncia foi recebida em 10/02/2026 (mov. 43.1). Citado, o réu apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (mov. 64.1). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima e uma testemunha, procedendo-se, ao final, ao interrogatório do acusado (mov. 87/88). Encerrada a instrução processual, o Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais requerendo a procedência da denúncia. Sustentou que a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, autos de apreensão, avaliação e restituição, depoimentos da vítima e da testemunha policial, bem como pela confissão do acusado. Defendeu a condenação do réu pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal), com afastamento da majorante do concurso de agentes por ausência de prova segura acerca da participação de terceiro. Quanto à dosimetria, pugnou pela fixação da pena-base no mínimo legal, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, incidência da majorante do emprego de arma de fogo e fixação de regime inicial compatível com a pena aplicada, destacando a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados