Processo 0000559-44.2024.8.12.0021
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, decreto a desconsideração da personalidade jurídica e reconheço a responsabilidade subsidiária da empresa Namah Engenharia e de sua sócia Nayara Lopes Mercadante, aqui requeridas, pelo débito executado, determinando a sua inclusão no polo passivo do feito n. 0803372-50.2020.8.12.0
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