Processo 0000559-46.2024.5.17.0121
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER ROT 0000559-46.2024.5.17.0121 RECORRENTE: ALINE DA CONCEICAO JOANA RIBEIRO RECORRIDO: ALP VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec446e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000559-46.2024.5.17.0121 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ALP VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA LUCIENE TREVIZANI GONCALVES (ES16565) Recorrido: Advogado(s): ALINE DA CONCEICAO JOANA RIBEIRO MARCUS MODENESI VICENTE (ES13280) SAMUEL TOREZANI MONTOVANI (ES19528) RECURSO DE: ALP VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 31/03/2026 - Id 12f2578; petição recursal apresentada em 14/04/2026 - Id 1bdca4e). Regular a representação processual (Id ff28a20 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6bc45a5 ; Custas fixadas, id 6bc45a5 ; Condenação no acórdão, id 4f5fabe : R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id 4f5fabe : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c7dd6ed : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id06ff8c5 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. Insurge-se a parte recorrente contra o acórdão, quanto à dispensa discriminatória. Consta do v. acórdão: "(...) Com base no que a instrução revela, ainda que o conhecimento do diagnóstico final fosse relevante para o empregador, este tinha plena possibilidade de suspender o ato de desligamento ante a notícia de que a trabalhadora estava doente - fato indiretamente corroborado pela alegação de desempenho insatisfatório recente. Destaco que o exame demissional foi realizado um dia após o despedimento e não levou em consideração a real condição de saúde da autora. As provas evidenciam que o empregador nunca questionou à autora os recentes e supostos "números ruins" ou que teria sido concedida à trabalhadora nessa oportunidade, de forma particular e respeitosa, a possibilidade de expor o que estava passando. Com base nesses elementos é possível concluir que a reclamante já vinha mostrando os efeitos da doença antes da sua dispensa, tanto que para o aperfeiçoamento do diagnóstico foi prescrita a realização de tomografia computadorizada (que obviamente depende de uma requisição médica) denotando o acompanhamento médico prévio, anterior ao desligamento. Portanto, não obstante o posicionamento do douto juízo de origem, apontar como justificativa legítima da dispensa um suposto quadro de "desempenho insatisfatório" - diante das circunstâncias específicas do caso em concreto - representa uma revitimização em função do quadro de saúde que a autora apresentava, sendo duplamente punida por uma consequência da patologia física que apresentava. Observo que a tomografia realizada antes do desligamento, precisamente em 10/03/2023, apontou a necessidade de "estudo específico por ressonância magnética da sela turca e com resultados laboratoriais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.