Processo 0000559-48.2026.5.08.0017
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000559-48.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: ADRIELE MOURA SILVA SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO | Diário Eletrônico: Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. fica citada para comparecer à audiência a ser realizada no dia 14/09/2026 10:15. Deverão os interessados observar o link abaixo, via plataforma Zoom, cabendo-lhes ingressar no ambiente virtual de forma individualizada a fim de possam ser adequadamente visualizados e identificados com seu próprio nome em tela exclusiva: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=SFEvK015alg2R0puTVFDQWU4azBKQT09 ID da reunião: 823 9635 2992 Senha: ipCK8HjS A reclamada fica ciente de que deverá se fazer presente na sala de audiências virtual ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente. O preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função.Caso não haja acordo, deverá aduzir ou apresentar sua defesa, na conformidade e sob as penas dos arts. 847 e parágrafo único, e 844, da CLT. Deverá ainda especificar todas as provas que pretende produzir, de acordo com ônus especificado no art. 818 da CLT.Havendo testemunhas, deverá conduzi-las, cabendo ao Juízo avaliar a possibilidade de realizar e consumar a instrução no mesmo ato. As testemunhas devem observar o quantitativo previsto nos arts. 821 e 852-H, § 2º, da CLT, a depender do tipo de ação, se de rito ordinário ou sumaríssimo.AS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS/CONDUZIDAS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA A PARTIR DOS ESCRITÓRIOS DOS ADVOGADOS DAS PARTES, PARA GARANTIA DE SUA INCOMUNICABILIDADE.No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie, devidamente indexadas com a respectiva nomenclatura, e com orientação visual correta, a teor dos arts. 12 e 13, e parágrafos, da Resolução CSJT 185/2017.Deverá também apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400, do CPC.Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC.Deverá apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Qualquer alteração nesses dados durante o trâmite processual deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo.A parte, advogados e testemunhas deverão dispor de condições técnicas e possuir sinal de internet estável, e ingressar na sala virtual de forma…
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