Processo 0000559-57.2026.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000559-57.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: MICHELE DAYANE RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5039477 proferida nos autos. DECISÃO PJE-JT I - Intime-se a primeira reclamada para proceder à baixa contratual na CTPS digital da parte reclamante, para constar, como data de saída, 05/06/2026. (sendo 30/04/2026 a data do último dia de trabalho), consoante dispositivo da sentença. A anotação deverá ser feita no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 2 ( dois) salários mínimos; II – Decorrido o prazo concedido à reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para atualização da conta, devendo ser incluída a multa prevista no item anterior caso não tenha sido comprovada a anotação da CTPS Digital no prazo assinalado. III - Após, diante do requerimento de início dos atos executórios em audiência ID b7ccb64, expeça-se mandado de citação ao Estado do Amapá. IV - Expirado o prazo de embargos, ao cálculo para atualização e expedição de RPV ou Precatório, a depender do valor apurado, observados os termos da Portaria PRESI nº 1068, de 30 de dezembro de 2022, bem como das Resoluções CNJnº 303/2019 e CSJT nº 314/2021. V - Havendo créditos superiores aos limites legais que tratam da expedição de RPV, intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 dias, se renuncia aos valores que excedam o teto para pagamento via RPV no âmbito federal.Sem prejuízo, no mesmo prazo, notificar o exequente para informar dados bancários(agência, tipo de conta, operação, banco, nome e CPF/CNPJ do titular), para o recebimento de seus créditos nestes autos. VI - No silêncio do autor, ou em caso de manifestação negativa,expeça-se a RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais e prossiga-se aexecução com a confecção de pré-cadastro no GPREC do Ofício Precatório do crédito líquido do reclamante; VII - Expedido no PJe o Ofício Precatório ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Transcorrido in albis o prazo, certifique-se nos autos e encaminhar o pré-cadastro à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública -COFAZ, via Sistema GPrec, para regular processamento no setor; VIII - Após encaminhamento do Ofício Precatório à COFAZ, determino o sobrestamento dos autos a fim de aguardar a confirmação da autuação da Requisição de Pagamento, bem como aguardar o pagamento do precatório. Dê-se ciência. MACAPA/AP, 13 de agosto de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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