Processo 0000559-58.2026.5.23.0008
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000559-58.2026.5.23.0008 REQUERENTE: VIVART ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: JAIRO DA COSTA DE MATOS Vistos, etc. 1. Trata-se de pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial com fulcro no art. 855-B da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, as partes pretendem a homologação do acordo por intermédio da petição ID bc420b2 1.1 No caso dos autos, verifico que as partes apresentaram petição conjunta (art. 855-B da CLT) e representação por advogados distintos (art. 855-B, §1º, da CLT). 2. Registro que este Juízo, por cautela, somente homologa acordo em audiência mediante a participação/presença das partes ainda que de forma telepresencial. 3. Dessa forma, inclua-se o feito na pauta de audiência telepresencial oportuna para apreciação e homologação de acordo. 3.1- As partes e seus advogados poderão participar utilizando-se equipamentos próprios, com boa conexão de internet, através da plataforma ZOOM, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, disponível no Link de acesso:https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09, Senha: Vara#8. 3.2. Ressalto que, competirá às partes determinarem a viabilidade técnica para realização da audiência, com acesso a internet, possuindo o equipamento com câmera e microfone, sem emitir sons e ruídos do local onde se apresenta. 3.3 Se for utilizado o celular, deverá ser fixado em base de apoio estável na posição vertical, com imagens íntegras e sem tremores, promovendo, desde logo, a identificação pessoal e horário da audiência. 3.4 No dia e horário, deverá a parte ingressar na sala virtual, portando o seu documento de identificação e CPF, caso não saiba decorado. O ambiente físico deve ser preservado na sua realidade (sem pano de fundo), sem interferência de sons e pessoas. 4 - Intimem-se as partes acordantes, via DJEN inclusive de que é indispensável o respectivo comparecimento/participação na audiência, sob pena de não homologação de eventual acordo. 4.1 Sem prejuízo, intimem-se as partes de que, em relação à discriminação das verbas do acordo, caso as partes optem pela homologação sem o reconhecimento do vínculo de emprego, deve ser observada a tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 310 (Incidente de Recursos Repetitivos – IRR). CERTIDÃO Certifico que foi designada audiência CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO - HTE neste processo para o dia 19/06/2026 às 09:50, a qual será realizada de forma telepresencial através da plataforma ZOOM, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, disponível no link de acesso:https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara8?pwd=RGUwNlJjblBlcTYrQ2JGOEdTMmpkQT09, Senha: Vara#8. ID da reunião: 359 622 9799 CUIABA/MT, 16 de junho de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO DA COSTA DE MATOS
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