Processo 0000559-61.2026.5.13.0000
TRT13 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0000559-61.2026.5.13.0000 REQUERENTE: BEVENUTO BEVERLEIDE NOGUEIRA DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce8c70 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente (ID. a28064f) pugnando o pagamento preferencial previsto no § 2º do art. 100 da Constituição Federal: - EXEQUENTE: BEVENUTO BEVERLEIDE NOGUEIRA DE SOUSA - MOTIVO: IDADE Analisando-se a documentação apresentada pela parte exequente, verifica-se que as condições para usufruto do benefício da preferência constitucional, estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do CNJ, foram integralmente satisfeitas. Isso posto, impõe-se determinar que parte da dívida exequenda seja paga de forma preferencial, até o equivalente ao quíntuplo do valor estipulado pela lei estadual para requisições de pequeno valor (EC 99/2017), mantendo-se a posição original na ordem cronológica de pagamento, no tocante ao montante remanescente, se houver. No tocante ao processamento do pagamento, deve a Coordenadoria de Precatórios observar que o ente devedor responsável pelo pagamento é optante pelo regime especial, e sendo assim, está inserido no que dispõe o artigo 102 do ADCT da Constituição Federal. Importante destacar que a parte executada (COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA), integra a listagem com ordem cronológica de pagamentos de precatórios do Estado da Paraíba neste Tribunal, onde estão inseridos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta e indireta. Considerando o Instrumento Particular de Cessão de Crédito Precatório acostado aos autos (ID. b57e636), e nos termos do artigo 42 e seguintes da Resolução 303/2019 do CNJ, defere-se o pedido de cessão dos direitos creditórios referente aos honorários advocatícios em favor de Italo Rossi Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 58.658.800/0001-84. Providencie a Coordenadoria de Precatórios o necessário registro. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - B.B.N.D.S.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.