Processo 0000559-71.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000559-71.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000559-71.2025.5.13.0008 AUTOR: CAMILA THAYNA ALVES LIMEIRA RÉU: 58.288.502 JOAO VICTOR FERREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805d00e proferido nos autos. DESPACHO Pretende a parte reclamada que a sessão de audiência de instrução oral presencial seja modificada para o formato telepresencial em virtude de seu advogado residir fora da sede do juízo. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como também prevê o artigo 217 do CPC. Em situações especiais, a lei permite a realização de atos processuais por meio de videoconferência, como também retrata o artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e observado o obstáculo enfrentado. No caso dos autos, a contratação de advogado com escritório em outro Estado da federação não se constitui obstáculo ao seu comparecimento pessoal à audiência, posto que inserida em situação da conveniência pessoal da parte litigante, que não pode transferir à boa ordem da instrução da audiência o ônus dessa conveniência, mormente quando tal modalidade de produção da prova se mostra temerária em razão da factível possibilidade de existência de intercorrências na transmissão de dados e da relativa precariedade dos meios tecnológicas de que dispõe esta unidade judiciária, a exemplo do que ocorreram em tempos recentes a partir da realização de audiências híbridas na sede da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB. Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art. 453, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da sede do Juízo, é possível a participação delas por meio telepresencial. Outrossim, há orientações oriundas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata de Correição Ordinária do TRT13, realizada de 13 a 17 de outubro de 2025) e da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região (Recomendação SCR nº 6/2025, de 06/11/2025) no sentido de se realizar as audiências de forma presencial e se exigir o comparecimento físico das partes, advogados(as) e testemunhas. Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos, mantenho a realização da audiência presencial. CAMPINA GRANDE/PB, 01 de julho de 2026. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 58.288.502 JOAO VICTOR FERREIRA DE LIMA

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