Processo 0000559-72.2025.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000559-72.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: JOSIANE CRISTINA VIEIRA RECLAMADO: AQUARIUS SERVICOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb6d47 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pelo Exequente, na qual requer a juntada de contrato de locação comercial como prova emprestada. Alega que o referido contrato comprova a existência de créditos periódicos (aluguel/arrendamento) a serem recebidos pela Executada da empresa Rede Andrade Administração de Hotéis LTDA. Diante disso, pugna pela penhora desses créditos, nos termos do art. 835, X, do CPC, e pela intimação da Rede Andrade para que deposite os valores diretamente em juízo, até o limite do crédito exequendo de R$ 1.955,22. O art. 372 do Código de Processo Civil autoriza a utilização de prova emprestada, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa. No presente caso, o contrato de locação comercial apresentado como prova emprestada demonstra a existência de uma relação jurídica entre a Executada e a empresa Rede Andrade Administração de Hotéis LTDA., da qual a Executada é credora de valores periódicos. O art. 835, inciso X, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, estabelece que a penhora recairá sobre direitos e ações. Assim, os créditos que a Executada possui a receber da Rede Andrade Administração de Hotéis LTDA. são passíveis de constrição judicial. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de efetividade da execução, a penhora de créditos a receber pela Executada é medida que se mostra pertinente e eficaz para a satisfação do débito, DECIDO: DEFERIR o pedido de PENHORA DE CRÉDITOS que a Executada possua a receber de REDE ANDRADE ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA., decorrentes do contrato de locação comercial objeto da prova emprestada, pelo que DETERMINO a expedição de MANDADO de PENHORA à REDE ANDRADE ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS LTDA. no endereço: Rua México, n.º 1760, bairro Nova Porto Velho, na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, CEP 76.820-152, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, realize o depósito judicial dos valores devidos à Executada a título de aluguel/arrendamento, até o limite do crédito exequendo de R$ 1.955,22, em conta judicial vinculada a este processo. ARIQUEMES/RO, 28 de abril de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AQUARIUS SERVICOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - ME
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