Processo 0000559-77.2018.5.05.0222
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000559-77.2018.5.05.0222 AGRAVANTE: BRUNO ROSEMBERG LUZ COSMO E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSEVALDO SANTOS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42cae83 proferida nos autos. AP 0000559-77.2018.5.05.0222 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LIVIA CAJADO DE FIGUEIREDO COSMO FELIPE ALMEIDA PEREIRA (BA35149) MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (BA53474) Recorrente: Advogado(s): 2. BRUNO ROSEMBERG LUZ COSMO FELIPE ALMEIDA PEREIRA (BA35149) MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (BA53474) Recorrido: Advogado(s): ATRIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA FELIPE ALMEIDA PEREIRA (BA35149) MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (BA53474) Recorrido: Advogado(s): JOSEVALDO SANTOS DE SOUZA EMILLE RIBEIRO VALENCA (CE44145) LUZILANDIA RIBEIRO SILVA (BA11762) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: LIVIA CAJADO DE FIGUEIREDO COSMO (E OUTRO) As Partes Recorrentes requereram, em preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Compulsando os autos, porém, verifico que o advogado MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR, OAB/BA nº 53.474, que subscreve o Apelo, não detém poderes específicos para declarar o estado de hipossuficiência econômica das partes, nem consta dos autos declaração nesse sentido firmada pelos próprios Recorrentes. Desta forma, INDEFIRO o requerimento. Defiro o requerimento de Id e9d1901, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR (OAB/BA 53.474) e FELIPE ALMEIDA PEREIRA (OAB/BA 35.149), constituídos mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Registre-se que, no que tange à nulidade processual ora arguida, verifico que o Apelo, no particular, não preenche os pressupostos formais do Recurso de Revista, notadamente o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, verbis (grifou-se): §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Quanto aos temas…
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