Processo 0000560-08.2019.5.11.0013
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000560-08.2019.5.11.0013 RECORRENTE: RONIL DOS SANTOS RAMOS RECORRIDO: TECNOLOG TRANSPORTE RODO-AEREO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e356c00 proferida nos autos. ROT 0000560-08.2019.5.11.0013 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RONIL DOS SANTOS RAMOS LEIRY MARIA PADILHA DE ARAUJO (AM9157) Recorrido: Advogado(s): TECNOLOG TRANSPORTE RODO-AEREO E LOGISTICA LTDA. ALINE LAREDO PINTO GOLDSTEIN (AM4187) LUAN PUGLIERI MIGUEL (SP336892) ROGERIO AUGUSTO COSTA SILVA (SP295741) RECURSO DE: RONIL DOS SANTOS RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 18/06/2026 - Id a143e54; Recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 22af786). Não há como viabilizar o apelo por falta de atendimento do pressuposto extrínseco da legitimidade da representação. A ilustre subscritora do apelo, Dra. MARIZETE NEVES GOMES, não procedeu à juntada aos autos do indispensável instrumento de mandato, a fim de lhe assegurar legitimamente o exercício da representação, conforme dispõe o art. 104 do CPC. Com efeito, por força da Súmula 383 do TST, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". Não há que se falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse sentido já se posicionou o TST: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383 DO TST. Discute-se a admissibilidade de recurso apresentado sem regular representante processual por ausência de procuração nos autos. A Presidência da Turma não admitiu o recurso de embargos interposto, diante do não preenchimento dos requisitos de representação judicial regular, nos termos da Súmula 383 do TST, pois detectou que o advogado peticionante não detinha poderes nos autos para representar a embargante, tampouco ficou configurada a hipótese de mandato tácito. Nas razões do agravo não se nega esta circunstância, trazendo alegações acerca da necessidade de aproveitamento dos atos e da concessão de prazo para regularização da representação processual. Nesse contexto, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de representação processual, consoante entendimento reiterado desta Subseção. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-E-ED-ARR-552-34.2011.5.03.0110, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/06/2026). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÓCIO ADMINISTRADOR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 425 DO TST. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. 1. Trata-se de recurso interposto da decisão denegatória de seguimento de recurso ordinário, barrado porque o sócio advogado signatário do apelo não possuía poderes para representar a parte autora em juízo, inexistindo nos autos o instrumento de mandato necessário para atuar no feito. 2. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o…
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