Processo 0000560-09.2023.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000560-09.2023.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000560-09.2023.5.23.0021 RECLAMANTE: VALDINEY NUNES DE ARAUJO RECLAMADO: KARENYNA MAIA DA SILVA TOLENTINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6da7ca proferida nos autos. DECISÃO   1. O exequente interpôs recurso ordinário sob Id. 2f12531, postulando pela reforma da sentença sob Id. 417d66f, que rejeitou o incidente de formação de litisconsórcio passivo e afastou a responsabilidade de MOVIFISIO ORTOPEDIA E REABILITACAO LTDA e GRAZIELE JANICE DE LARA. 2. Conforme dispõe o artigo 897, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso cabível em face de decisões proferidas na fase execução/cumprimento de sentença é o Agravo de Petição, de sorte que a interposição de recurso ordinário configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade 2.1. Em consonância com esse entendimento, tem decidido este Regional, em recentes decisões: EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGA IDPJ. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Segundo o art. 897, caput e alínea a, da CLT, cabe agravo de petição, no prazo de 8 dias, "das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções". Assim é que, estando o processo em fase de execução, da sentença que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe agravo de petição, e não recurso ordinário, razão pela qual o apelo interposto pela Autora não merece prosperar, valendo ressaltar que não se aplica ao caso o princípio da fungibilidade, tendo em vista a configuração de erro grosseiro. (TRT-23 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: 0000374-66 .2016.5.23.0009, Relator.: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, 1ª Turma - Gab . Des. Adenir Alves da Silva Carruesco)   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO À LUZ DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. (...) 3. O recurso ordinário é inadequado para impugnar decisões proferidas na fase de execução, sendo o agravo de petição o meio recursal apropriado, conforme dispõe o art. 897, alínea a, da CLT. A interposição de recurso ordinário configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. 4. A jurisprudência do TST e deste TRT é pacífica no sentido de não conhecer de recurso ordinário interposto em lugar de agravo de petição em sede de execução, diante da inadequação da via eleita e ausência de requisitos para a fungibilidade recursal. (...) (TRT-23 00016636520245230005, Relator.: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, Data de Julgamento: 17/11/2025, 2ª Turma) 3. Assim, não preenchido o pressuposto recursal extrínseco relativo à adequação, não conheço do recurso ordinário interposto pelo exequente sob Id. 2f12531. 4. Intime-se o exequente, por patrono. 5. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se nos termos da sentença de Id. 417d66f . RONDONOPOLIS/MT, 02 de junho de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEY NUNES DE ARAUJO

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