Processo 0000560-33.2020.5.12.0049

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000560-33.2020.5.12.0049
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000560-33.2020.5.12.0049 RECORRENTE: VOLNEI DE LIZ SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VOLNEI DE LIZ SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000560-33.2020.5.12.0049  RECORRENTE: VOLNEI DE LIZ SANTOS E OUTROS (1)  RECORRIDO: VOLNEI DE LIZ SANTOS E OUTROS (1)        ROT 0000560-33.2020.5.12.0049 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. VOLNEI DE LIZ SANTOS VANDERLI FRANSCISCO GREGORIO (SC33347) Recorrido:   Advogado(s):   FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA ANDERSON HEFFEL (SC26075) JOAO MARQUES VIEIRA FILHO (SC4870) RODRIGO GOMES DA SILVA (SC39057)   PRELIMINARMENTE Retornam os autos a esta Corte após decisão proferida pelo TST (Id 576474a - fls. 1861/1863), que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da publicação do acórdão regional. Foi determinado o retorno do feito a este Tribunal para a juntada do voto vencido e nova publicação do acórdão, com a devolução do prazo recursal às partes, resultando prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista e dos agravos de instrumento interpostos. Por meio da decisão de id. 4d7f483 - fls. 1868/1870, o Colegiado Regional procedeu à juntada do voto vencido. Interposto novo recurso de revista pela parte autora, os autos foram reencaminhados à 4ª Turma para eventual exercício de juízo de readequação frente à tese jurídica fixada pelo TST no Tema 245 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Em cumprimento a tal determinação, o Colegiado proferiu novo acórdão, alinhando-se à referida Tese Jurídica. Nesse contexto, passo à análise do recurso de revista interposto pela parte autora. RECURSO DE: VOLNEI DE LIZ SANTOS INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema "DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO",  informo que o acórdão regional diz respeito à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A parte recorrente argui a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, o Tribunal Regional se negou a enfrentar a tese de nulidade do banco de horas por labor em ambiente insalubre sem autorização ministerial, ignorando o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário.    Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida somente pode ser apreciada sob a ótica de ofensa, em tese, dos arts. 832 da CLT, 489 do NCPC ou 93, IX, da CF de 1988, tendo em vista o teor da Súmula nº 459 do TST. Da análise das decisões proferidas, descarto a possibilidade de ter ocorrido a mácula indicada porque houve específico enfrentamento do tema controvertido, tanto que dele se valeu…

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