Processo 0000560-50.2017.8.04.4401

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000560-50.2017.8.04.4401
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos. O feito encontrava-se suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação integral do crédito. Escoado o prazo suspensivo, o exequente compareceu aos autos (Evento 95.1) requerendo o prosseguimento do feito, com a renovação das pesquisas de bens em nome do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O pedido merece acolhimento.

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