Processo 0000560-50.2017.8.04.4401
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos. O feito encontrava-se suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da não localização de bens penhoráveis suficientes para a satisfação integral do crédito. Escoado o prazo suspensivo, o exequente compareceu aos autos (Evento 95.1) requerendo o prosseguimento do feito, com a renovação das pesquisas de bens em nome do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O pedido merece acolhimento.
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