Processo 0000560-50.2025.5.14.0001

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000560-50.2025.5.14.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000560-50.2025.5.14.0001 RECORRENTE: FOCUS EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MONTEIRO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbee5b proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000560-50.2025.5.14.0001 - PRIMEIRA TURMA Parte:   DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Parte:   Advogado(s):   FOCUS EMPREENDIMENTOS LTDA JACKELINE SALAZAR DOS SANTOS (AM10166) JAMILE RIBEIRO DA SILVA (AM4977) Parte:   Advogado(s):   MARIA DE FATIMA MONTEIRO MENDES CAROLINE FRANCA FERREIRA BATISTA (RO2713) LUCAS FABIO ABADIAS DA SILVA (RO12717)     PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2026 - Id 284fb35; recurso apresentado em 05/08/2026 - Id 46912aa). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969.  Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MONTEIRO MENDES

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