Processo 0000560-64.2025.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000560-64.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: ALEX DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: MGS IND E COM DE CABOS DE VASSOURA E SEUS ARTEFATOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa2a35a proferida nos autos. Vistos, etc. I – Diante da expiração do prazo legal concedido às partes para oferecimento de impugnação aos cálculos confeccionados na planilha anexada sob o ID nº 032d6d7, de acordo com o artigo 879, § 2º, da CLT, em atenção à determinação constante do despacho proferido sob o ID nº e6bf267, tudo nos termos certificados na conclusão de ID nº e14c5c9, homologo os cálculos elaborados na referida planilha. II - Inclua-se o feito em execução, com a devida certificação, uma vez que, conforme consulta à movimentação processual, ele ainda se encontra em fase de liquidação. III – Diante do descumprimento do acordo celebrado entre as partes e homologado na ata de audiência de ID nº 5055a8f, e em atenção ao requerimento formulado pelo reclamante na petição protocolada sob o ID nº 5c4b4e9quanto à execução dos créditos em face do inadimplemento do ajuste, conforme certificado na conclusão de ID nº 232f379, determino, por meio da presente decisão, a penhora de ativos financeiros pertencentes às executadas, pelo SisbaJud, em estrito cumprimento ao que ficou determinado na ata de audiência já referida. IV - Caso a medida determinada no item anterior reste infrutífera, e sem a garantia do juízo, inscrevam-se os nomes das executadas no BNDT, assim como no SerasaJud, nos termos do artigo 883-A da CLT, o que é, desde já, determinado por meio da presente decisão, observado o prazo previsto no referido dispositivo legal, com a respectiva certificação sobre sua expiração, devendo a Secretaria da Vara dar cumprimento oportuno às presentes determinações em relação a ambos os sistemas ora referidos, prosseguindo a execução de acordo com o iter procedimental contido na Recomendação CGJT nº 02/2011, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais em nome das executadas, por meio dos sistemas disponíveis para essa finalidade. BELEM/PA, 17 de maio de 2026. GEORGIA LIMA PITMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GIBSON DE SOUZA - M GIBSON DE SOUZA LTDA - MGS IND E COM DE CABOS DE VASSOURA E SEUS ARTEFATOS LTDA - ME
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