Processo 0000560-64.2026.5.23.0001

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000560-64.2026.5.23.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000560-64.2026.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eabdf2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de liquidação e execução individual proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO em face de BANCO BRADESCO S.A., julgo TOTALMENTE PROCEDENTE, conforme parâmetros de cálculo estabelecido na fundamentação. Custas de liquidação no importe de 0,5% sobre o valor liquidado, nos termos do art. 789-A, IX, da CLT, e da impugnação no valor de R$ 55,35, conforme disposto no artigo 789-A inciso VII, da CLT, a ser inclusa na conta de liquidação, ambas pela parte ré. Honorários assistenciais em favor do advogado do Exequente no importe de 15% do valor da execução, a cargo do Executado, conforme OJ n. 348 da SDI-1 do TST. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do Exequente no importe de 5% do valor da execução, a cargo do Executado, nos termos do art. 791-A, § 3º da CLT. Observem-se os termos da Portaria 02/2015 SECOR/TRT quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Observando que a ré não juntou aos autos holerites, cartões pontos e ficha de registro, defiro o prazo de 20 dias para juntada da documentação necessária para liquidação do título, conforme fundamentação. Intime-se a executada. Vindo aos autos os documentos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da conta de liquidação. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação dos cálculos nos termos do artigo 879, § 2º da CLT. Não sendo os cálculos impugnados, remetam-se os autos conclusos para decisão para sua homologação. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO

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