Processo 0000560-71.2014.5.08.0011

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000560-71.2014.5.08.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000560-71.2014.5.08.0011 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA DOS REIS RECLAMADO: M BRAS CONSTRUCOES, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4ff65 proferido nos autos. DESPACHO  Visto. Nos termos da petição de #id:7b92a11 a empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A requer levantamento de valor que se encontra em conta judicial, a título de devolução, ante a extinção da execução. Há de se registrar que a empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A figurou nos autos como 2ª reclamada, no entanto, o E. Regional afastou sua responsabilidade subsidiária, imposta na sentença de 1º Grau. Nos termos do despacho de #id:8057e78, este Juízo determinou que a empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A informasse conta bancária para fins de devolução de valores, o que foi atendido através da petição de #id:03a1f71, porém, não foi expedido alvará judicial para tanto, permanecendo o valor em conta judicial, à disposição do Juízo. Nos termos do extrato de #id:a7de61e, há de se observar que o valor foi depositado pela ora requerente (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A). Ante o exposto, DECIDO: 1 - Deferir, em parte, o requerido pela empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, para determinar que o valor disponível em conta judicial seja liberado através de alvará judicial, para transferência à conta bancária de titularidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A (CNPJ: 34.274.233/0001-02), informada na petição de #id:03a1f71, qual seja: Banco do Brasil, Agência 3180-1, conta corrente 2315-9, restando indeferido o pedido para que o valor fosse depositado em conta bancária da 1ª reclamada ( M BRAS CONSTRUCOES, CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - ME). 2 - Ao final, retornem os autos ao arquivo definitivo. 3 - Ficam as partes cientes deste despacho, através de seus advogados habilitados nos autos, a partir de sua publicação no DJEN. 4 - Cumpra-se. BELEM/PA, 10 de julho de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BARBOSA DOS REIS

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