Processo 0000560-71.2026.5.13.0024

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000560-71.2026.5.13.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
10/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000560-71.2026.5.13.0024 AUTOR: EVANDA EVARISTO DE QUEIROZ RÉU: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad6300 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o juízo: 1) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas; 2) Deferir ao reclamado HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA os benefícios da justiça gratuita; 3) Reconhecer a responsabilidade solidária dos reclamados HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (em Recuperação Judicial), W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE pelas obrigações trabalhistas decorrentes da presente demanda, na forma do art. 2º, § 2º e § 3º, da CLT. 4) Julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada contra WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA e WOLLNER CARIRY TARGINO. 5) julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de EVANDA EVARISTO DE QUEIROZ em face de HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA (em Recuperação Judicial), W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE para condenar SOLIDARIAMENTE os reclamados: 5.1) Regularizar as competências do FGTS em atraso, assim como a multa de 40%, conforme fundamentação, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado. 5.3) Na obrigação de pagar, no prazo legal: a) Saldo de salário de maio/2026 (7 dias); Aviso prévio indenizado; Décimo terceiro salário proporcional de 2026; Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional. b) Salários retidos (fevereiro, março e abril de 2026), deduzido o valor de R$370,00 recebidos pela autora, conforme documento anexo no IDafcff39. c) Multas dos arts. 467 e art. 477 da CLT; d) Indenização por danos morais, arbitrada em R$2.500,00; 'Quantum debeatur’ conforme cálculo em anexo. Deverá, ainda, o HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA proceder à retificação e baixa na Carteira de Trabalho da reclamante, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT. Transitada em julgado a condenação, devem ser executados os responsáveis solidárias que não se encontram em recuperação judicial. Honorários advocatícios, a cargo das partes, nos termos da fundamentação. Defere-se os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e ao primeiro reclamado HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA. Custas processuais pelos reclamados responsáveis solidários. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Notifiquem-se as partes. lp EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - W2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE - WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA - WOLLNER CARIRY TARGINO - HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

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