Processo 0000560-87.2025.5.05.0102
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000560-87.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: MIRELA PAULINE CATUREBE SILVA RECLAMADO: JSL S/A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45bb63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO. Ante o exposto e diante de tudo o mais que consta dos autos decido: DEFERIR os benefícios da gratuidade da justiça em favor da Autora;AFASTAR as impugnações lançadas sobre a prova documental;REJEITAR a impugnação lançada sobre os valores atribuídos;AFASTAR todas as preliminares de mérito;JULGAR PROCEDENTES as pretensões formuladas por MIRELA PAULINE CATUREBE SILVA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) em face de JSL S.A. (CNPJ: 52.548.435/0268-01) e NATURA COSMETICOS S/A (CNPJ: 71.673.990/0030-01), condenando os Reclamados, o último de forma subsidiária, a pagarem à Autora, tão logo transite em julgado a decisão, as parcelas deferidas nos limites da “Fundamentação”;DEFERIR os honorários advocatícios postulados em favor dos advogados das partes, conforme limites fixados na “Fundamentação” supra; Decisão nos termos da “Fundamentação”, cujos termos e limites ficam fazendo parte integrante desta “Conclusão”, como se aqui estivessem transcritos. Sentença líquida. Débito total do Réu fixado em R$ 1.981,37, atualizado até 31/05/2026, neste valor incluídas as parcelas de R$ 145,78 – FGTS a recolher; R$ 92,50 – honorários advocatícios sucumbenciais; R$ 38,85 - custas; resultando para o Autor um crédito líquido de R$ 1.704,24. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do Ato TRT5 nº 0016/2014. INTIMEM-SE AS PARTES PELO DJ. [1] CLT, artigo 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. § 2º (VETADO). § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. [2] Lei nº 7115/1983, artigo 1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. [3] CPC, artigo 99, § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. [4] CPC, artigo 374. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. [5] CLT, artigo 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. [6] Em sentido semelhante: 136022126 JCLT.830 – PROVA – CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS – VALIDADE – DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES – ARTIGO 830 DA CLT – Não há como se deixar de validar documentos comuns às partes, pelo simples fato de terem sofrido impugnação genérica por ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.